O Senado aprovou medida provisória (MP) 619/2013 que estabelece até 15 anos
de moratória nas dívidas tributárias acumuladas pelas Santas Casas e entidades
filantrópicas. Pelo texto fica instituído programa de fortalecimento das
entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam
na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde" -
Prosus. A MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O programa concede às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas da
área da saúde que se enquadrarem nas exigências, uma moratória de 15 anos das
dívidas tributárias e previdenciárias, com isenção das mesmas para quem pagar os
tributos correntes rigorosamente em dia, durante o mesmo período.
O texto que foi incluído a partir do artigo 23, indo até o artigo 43, é fruto
de uma negociação que permitiu diversos avanços em relação a proposta original
do Governo, entre eles podemos destacar a redução do percentual da dívida da
entidade em relação ao faturamento. Para que a mesma possa ser considerada em
grave situação econômico-financeira, sendo que se considerando somente as
dívidas tributárias e previdenciárias, esse percentual foi reduzido de 20 para
15%, enquanto que se somando as dívidas tributárias e previdenciárias às
bancárias, o percentual foi reduzido de 50 para 30%. Além disso, foi retirada a
necessidade de apresentação dos bens dos provedores para a entidade aderir ao
Prosus.
Principais pontos do novo regramento:
A proposta visa permitir às entidades que aderirem ao Prosus solicitar, até
noventa dias após o deferimento do pedido de adesão, moratória das dívidas em
até 180 meses, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até o mês anterior ao ato da
publicação da Lei (Art. 37, §§ 1º e 2º). Para tanto, o pedido de moratória
deverá vir acompanhado de autorização ao gestor local do SUS para a retenção
mensal para fins de pagamento das obrigações tributarias correntes (Art. 38). O
montante do recolhimento dos tributos correntes efetuados anualmente implicará
em remissão do mesmo valor das dívidas incluídas na moratória a que a entidade
fez jus (Art. 40).
Poderão aderir ao Prosus, as entidades que se encontram em grave situação
econômico-financeira, sendo consideradas nesta situação as entidades que tenham
o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, em 31 de dezembro de 2012,
igual ou superior a 15% da receita bruta da entidade no mesmo ano; ou que o
montante das dívidas tributárias e previdenciárias, somando-se às dívidas com
instituições financeiras, também em 31 de dezembro de 2012, seja igual ou
superior a 30% da receita bruta da entidade no mesmo ano (Art. 26 e os incisos I
e II do § 1º).
Para aderir ao Prosus, as entidades terão, entre outras exigências, que
apresentar um plano que comprove a capacidade econômica e financeira das mesmas,
garantindo a manutenção das suas atividades, além de uma oferta adicional de
serviços ao SUS em percentual não inferior a 5% ao ofertado em 2012 (Art. 27,
incisos II e IV, e o inciso V do Art. 32). Pela proposta, as entidades terão até
três meses após a publicação das normas de execução ou operacionalização pelo
Ministério da Saúde para aderirem ao Programa (Art. 28).