QUEM SOMOS
BIBLIOTECA
REDES
CADASTRO
RELATÓRIOS
FALE CONOSCO

|
|
|
(Segunda-Feira 4 Agosto de 2014)
MARCO REGULATÓRIO Dilma sanciona lei que reconhece Organizações da Sociedade Civil e regula parcerias com Governos.
REBRATES
A presidenta Dilma Rousseff sancionou em 31 de julho a lei que define novas
regras para as parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
A nova legislação, que estabelece regras mais claras para as parcerias com
órgãos de governos federal, estadual e municiapl, foi bastante comemorada pelos
representantes da sociedade civil presentes à cerimônia realizada no Palácio do
Planalto.
“O nascimento do marco Regulatório das OSCs é um grande avanço da democracia do
Brasil, que passa a tratar as organizações como entes legítimos que se
relacionam com o Estado. Ele cria um ambiente muito mais adequado para as OSCs e
as reconhece como parceiras no atendimento dos cidadãos”, declarou Dilma.
A presidenta destacou as vantagens das regras mais claras e objetivas trazidas
pela nova legislação, beneficiando tanto gestores estatais quanto as OSCs. “Mais
transparência vai evitar que os erros de alguns contaminem o trabalho de
milhares de organizações”, afirmou.
“A democracia se fortalece quando o Estado se abre para a participação social.
Dar voz ao cidadão é um requisito para o nosso processo de desenvolvimento
inclusivo, e nele as OSCs são atores fundamentais, com presença para chegar até
os cidadãos e encontrar as melhores alternativas de atuação”, afirmou, lembrando
a atuação de organizações e redes como a ASA, RENAS, Pastoral da Criança e Apaes.
“Sabemos que são trabalhos dessa ordem que podem potencializar, frutificar e até
possibilitar a ação do Estado”, completou.
A sociedade civil foi representada por Vera Masagão, diretora-executiva da Abong
(Associação Brasileira de Organizações não Governamentais) e membro da
Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs. Ela destacou a história
de 20 anos de luta das OSCs e movimentos sociais pelo reconhecimento de sua
legitimidade e pelo acesso a recursos que são da sociedade. “A Constituição
Cidadã de 1988 consagrou a participação como forma da nossa democracia e essa
lei vai nesse sentido”, disse Vera.
Para a diretora da Abong, se o projeto é um ponto de chegada dessa luta, ele
também é um ponto de partida para muitas outras. Entre elas, a criação de
mecanismos de incentivo a doações de pessoas físicas e jurídicas, um sistema
tributário mais justo, representado pela proposta do Simples Social, e avançar
na certificação das entidades, além da regulamentação da própria lei sancionada.
“Um bom começo é a criação de um conselho, uma instância que atue no processo de
regulamentação e que posteriormente atue tanto para fomentar a participação
cidadã por meio das OSCs quanto para coibir fraudes. Vários países têm
instâncias desse tipo, como´e o caso da Inglaterra”, afirmou.
Por fim, Vera lembrou a complementaridade dos papeis das OSCs e do Estado na
promoção de uma sociedade mais justa e democrática. “É preciso combater a ideia
de que onde tem ONG, não tem Estado. Queremos uma sociedade civil forte cobrando
um estado também forte, com capacidade de liderar a sociedade e cumprir o papel
distributivo que só ele pode ter num país ainda tão desigual”, cobrou.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho,
um dos principais interlocutores das OSCs no governo, lembrou que numa lei como
essa, o conteúdo não ser separado da forma como ele foi construído. “O projeto
resulta de um trabalho extremamente participativo unindo governo e sociedade
civil, Executivo e Legislativo, em um longo processo de discussão
suprapartidário. É um projeto estruturante, que muda de fato os padrões de
relação entre governos e sociedade civil. Ele reafirma o modelo de democracia em
que participação é um método de governo”, afirmou.
*Fonte: Nicolau Soares, para o site “Observatório da Sociedade Civil” (Abong) –
31/07/2014
http://observatoriosc.wordpress.com/2014/07/31/dilma-sanciona-lei-que-reconhece-oscs-e-regula-parcerias-com-governos/
|
ÍNDICE
|
|
|