O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disponibilizou em seu
site a cartilha “Passos para a Certificação CEBAS".
Nos termos da Lei 12.101/09 (com alterações da Lei 12.868/13) regulamentada pelo
Decreto 8.242/14 as entidades que prestam serviços de habilitação e reabilitação
das pessoas com deficiência receberão seus certificados de concessão ou
renovação pelo MDS. Sugerimos a leitura da cartilha, com especial destaque para
o prazo de validade dos certificados que será de 03 anos para as novas
concessões, 03 anos para as renovações das entidades com receita bruta anual
maior que 1 milhão de reais e 05 anos para as que tenham receita bruta menor que
1 milhão de reais.
Uma vez certificada, a entidade deverá nos 360 dias que antecedem a validade
final, providenciar a renovação.
A certificação assegura a imunidade das contribuições devidas à Previdência
Social (20% sobre as remunerações pagas pela empresa aos empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais); 1 a 3% a depender do caso
das contribuições SAT/RAT; CSLL; COFINS e PIS.
ATENÇÃO: As entidades devem integrar o Cadastro Nacional de Entidades de
Assistência Social - CNEAS.
Acesse a cartilha “Passos para a Certificação CEBAS" através do link
http://www.apaebrasil.org.br/arquivo.phtml?a=25683
*Fonte: APAE Brasil – Federação Nacional das APAE´s.
http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml/61875