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A obrigação de prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social decorre da Resolução 14/2014 do
Conselho Nacional de Assistência Social, que no artigo 13 assim dispõe:
Art. nº13 - As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de
abril, ao Conselho de Assistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando
informações sobre o público atendido e os recursosutilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
Estar em dia com a prestação de Contas ao Conselho Municipal de Assistência Social é requisito para a
obtenção e renovação do CEBAS.
A prestação de contas ao Ministério da Justiça, por sua vez, garante a manutenção do titulo de UTILIDADE
PÚBLICA FEDERAL. Esta prestação de contas se dará exclusivamente pela via eletrônica, nos termos da portaria
252, de 27/12/2012, da Secretaria Nacional de Justiça.
Primeiramente, o Presidente deverá estar cadastrado assim como seu mandato, no sistema CNES/MJ. Quando o sistema aprovar o mandato
do presidente, será possível encaminhar a prestação de contas.
O Ministério da Justiça disponibilizou Manual em:
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/entidades-sociais/cnes-mj/cnes-1/modelos/slides-18-11-13.pdf
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